PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE

Termos e condições

Os presentes termos e condições aplicam-se ao PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE, conforme aplicável, disponibilizado pela Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA (“JLR”), com número de matrícula 504 998 803 e capital social de €1.330.000,00 e com sede em Edifícios Escritórios do Tejo, na Rua do Polo Sul, N.º 2 – 3.º B-3, Parque das Nações, 1990-273 Lisboa, e adquirido pelo cliente para a sua viatura, que se encontra identificada nas condições particulares.

Este PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE pode ser adquirido por clientes que reúnam os requisitos necessários aquando da compra de um novo veículo Jaguar de um Revendedor autorizado JLR ou da Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA. Estes termos e condições aplicam-se à compra do seu PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE .

O que está coberto: Mediante o pagamento do preço do plano a JLR realizará a manutenção, de acordo com estes termos e condições, no VEÍCULO ELEGÍVEL, conforme descrito no PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE.

Transferência do PLANO DE MANUTENÇÃO: Quaisquer serviços não utilizados durante o período de vigência do presente Plano e abaixo dos limites de quilometragem podem ser transferidos para o novo proprietário na venda do veículo.

CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE

1.  Manutenção. Como contraprestação pelo pagamento do preço aplicável, para um VEÍCULO ELEGÍVEL adquirido por um CLIENTE ELEGÍVEL durante o período do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE e sujeito a quaisquer limitações de quilometragem, o veículo terá todos os serviços de manutenção contratados pelo cliente tendo em conta o que foi estabelecido nas condições particulares e de acordo com o indicador de serviço do veículo e com o detalhado no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo. Estes serviços serão realizados por revendedores / oficinas autorizadas Jaguar, com a utilização de peças e consumíveis originais Jaguar.

2.  Início e termo. A data de início de vigência do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE coincide com a data de início da garantia de um veículo novo.

A menos que seja resolvido antes por qualquer motivo estabelecido nestes termos e condições, o PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE iniciará a sua vigência na data de início da garantia e estará em vigor até serem completadas o número de manutenções contratadas, ser atingida a quilometragem máxima ou ser atingido o termo do período de vigência contratado, consoante o evento que ocorrer primeiro. Caso haja alguma manutenção pendente após se atingir o termo do período de vigência contratado ou a quilometragem máxima do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE, o cliente não terá direito à reclamação da mesma.

Os serviços a serem prestados incluirão a realização de um número de manutenções consecutivas que tenham sido contratadas em relação ao VEÍCULO ELEGÍVEL e de acordo com as condições particulares do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE. Em caso de omissão de uma manutenção indicada no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo a oficina autorizada levará a cabo a manutenção posterior, mas se o número sequencial dessa manutenção for superior ao número de manutenções contratadas esta manutenção será a paga pelo cliente.

3.  Apresentação para manutenção. É responsabilidade do cliente apresentar o veículo para manutenção no tempo / quilometragem exigidos de acordo com o indicador de manutenção do veículo e conforme detalhado no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo. Caso o cliente não apresente o veículo para realizar a manutenção no momento requerido, isso poderá afetar a cobertura da garantia do veículo conforme descrito no MANUAL DO PROPRIETÁRIO. Se a cobertura da garantia do veículo for afetada só serão afetados os artigos/componentes sujeitos a manutenção. Qualquer manutenção subsequente será realizada posteriormente dentro dos intervalos de tempo detalhados no MANUAL DO CONDUTOR. Para mais informações, por favor consulte o MANUAL DO PROPRIETARIO. Se o PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE tiver expirado, o mesmo não se aplicará e os custos de manutenção atual e subsequentes passarão a ser suportados pelo cliente.

4.  CLIENTES ELEGÍVEIS. OS PLANOS DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE podem ser adquiridos por clientes particulares / revendedores, clientes de pequenas empresas e frotas maiores. Clientes e empresas com contrato de compra de frota com a JLR podem adquirir planos de manutenção.

5.  VEÍCULOS ELEGÍVEIS. O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE só pode ser adquirido no momento da compra de um veículo novo. Os veículos novos registados no concessionário oficial de vendas para uso próprio (veículos de cortesia, de exposição e demonstração) podem ser vendidos a um primeiro cliente não frotista que pode inscrever-se num PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE no momento da venda, desde que a quilometragem ou o prazo para a primeira manutenção não tenha sido ultrapassado.

6.  Cobertura geográfica do Plano. Durante o período de vigência contratual do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE, o cliente pode solicitar a manutenção ao abrigo do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE em qualquer concessionário oficial e / ou reparador autorizado Jaguar nos mercados associados ao programa. Para obter uma lista de reparadores autorizados que participam no Programa a cada momento,visite o link: www.jaguarportugal.pt/cobertura-geografica-jaguar.

7.  Limitações, itens sujeitos a desgaste e itens excluídos da manutenção programada

a.  O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE cobre os custos de manutenção nos intervalos e quilometragem especificados pelo fabricante de acordo com o indicador de manutenção do veículo e conforme detalhado no MANUAL DO PROPRIETARIO do veículo.

O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE não cobre o uso excessivo ou sob condições extremas (tais como, mas não se limitando a: conduções intensas; uso off-road significativo; ambientes com altas temperaturas ou poeiras e outras condições de uso extremas ou severas) que requeiram uma manutenção mais exaustiva e em intervalos de tempo mais curtos, e que são da responsabilidade do proprietário do veículo. O uso extremo é especificado em maior detalhe no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo.

b.  O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE cobre peças e mão de obra originais Jaguar e inclui:

i.  Todos os líquidos (óleo do motor, fluido de freio, líquido de arrefecimento) que devem ser trocados no intervalo de manutenção apropriado. O aumento de nível entre as manutenções é responsabilidade do cliente.

ii.  Trabalhos normais de manutenção / substituição de itens que atingiram o fim da sua vida útil e que estão sujeitos à manutenção de rotina.

iii.  Todos os elementos das peças indicados na ficha de manutenção correspondente de acordo com as informações do manual de oficina disponível no Serviço Autorizado.

iv.  Os itens não identificados nestas Condições não estão incluídos no PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE.

8.  Cancelamento / Rescisão Antecipada. O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE só pode ser adquirido no ato da compra do veículo novo. O primeiro cliente poderá desistir deste PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE, sem necessidade de justificação, a qualquer momento no prazo de 14 dias de calendário após a contratação e receber o reembolso integral do valor pago por ele. Se desejar desistir do Plano dentro do prazo indicado deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA em Edifícios Escritórios do Tejo na Rua do Polo Sul, N.º 2, 3.º B-3, Parque das Nações, 1990-273 Lisboa (jlrcac@jaguarlandrover.com). O preço pago pelo seu Plano ser-lhe-á reembolsado pela Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, dentro dos 14 dias seguintes, a contar da data da receção pela JLR, da notificação do cancelamento do Plano.

9.   O cliente só poderá rescindir o presente contrato quando o veículo for furtado e / ou tiver sido declarado como perda total pela seguradora. Neste caso será reembolsada a parte proporcional do preço não despendido das manutenções contratadas mas ainda não efetuadas antes do referido furto ou dita declaração de perda total. A proporção do preço a ser reembolsada será calculada tendo em conta o custo total do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE e deduzindo do referido preço qualquer manutenção já realizada no âmbito do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE.

10.  Proteção de dados. De acordo com os regulamentos de proteção de dados, ou seja, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (daqui em diante "GDPR"), a lei 58/2018, de 8 de agosto, informa-se que os dados pessoais fornecidos em virtude da assinatura deste contrato serão processados por Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, Lda., (daqui em diante "JLR") para efeitos de gestão da manutenção da relação decorrente do contrato do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE Jaguar, com base num desempenho contratual adequado de acordo com o artigo 6º do GDPR.

O utilizador garante que todos os dados pessoais que nos são fornecidos ao abrigo deste Acordo são exatos, atualizados, adequados e limitados ao necessário para os fins para os quais são processados, em conformidade com as disposições das leis de proteção de dados aplicáveis.

Conservaremos dados pessoais durante o tempo exigido pela lei aplicável e, em qualquer caso, até que expire o prazo de prescrição de quaisquer responsabilidades decorrentes deste Contrato. Sem prejuízo do que precede, os dados serão mantidos devidamente bloqueados durante o tempo em que possam surgir responsabilidades decorrentes da execução do presente documento, bem como para o cumprimento de outras obrigações legais.

Informamos que os seus Dados Pessoais serão divulgados à Jaguar Land Rover Limited para efeitos de centralização de processos administrativos e para a correta gestão e entrega do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE Jaguar.

Aconselha-se também que os seus dados não serão transferidos para nenhum país terceiro ou organização internacional ou divulgados a terceiros, exceto a autoridades públicas, reguladores ou organismos governamentais ou jurisdicionais, quando tal for exigido por lei, regulamentação local ou em conformidade com obrigações regulamentares.

A qualquer momento, pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelos regulamentos de proteção de dados aplicáveis (acesso, retificação, eliminação, limitação, portabilidade, oposição e direito de não estar sujeito a decisões individuais automatizadas), fornecendo uma fotocópia do seu bilhete de identidade ou documento equivalente e identificando o direito que solicita, contactando Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, Lda., com sede em Edifícios Escritórios do Tejo na Rua do Polo Sul, Nº 2 - 3º B-3, Parque das Nações, 1990-273 LISBOA, ou por correio eletrónico para bajacrm@infolandrover.es / bajacrm@infojaguar.es. Se o abaixo-assinado acreditar que algum dos direitos acima mencionados não foi respeitado, tem o direito de apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados na Av. Dom Carlos I, 134 - 1 º, 1200-651 Lisboa.

11.  Estes Termos e Condições estão sujeitos à lei portuguesa.

12.  Estes Termos não afetarão os direitos legalmente concedidos aos consumidores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril, na sua versão atualizada, ou na demais legislação aplicável, nomeadamente a respeito de produtos defeituosos.

13.  No cumprimento da Lei nº 144/2015, informa-se que em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL) infra elencadas. A Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, LDA informa que não aderiu a qualquer entidade de RAL. No entanto, os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados em território nacional:

 

No caso do setor automóvel, existe ainda o Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) com competência especializada nacional nesta matéria:

Poderá consultar a todo o momento a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua versão atualizada, no Portal do Consumidor, através do sítio eletrónico www.consumidor.gov.pt.

PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE+

Termos e condições

Os presentes termos e condições aplicam-se ao PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS, conforme aplicável, disponibilizado pela Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA (“JLR”), com número de matrícula 504 998 803 e capital social de €1.330.000,00 e com sede em Edifícios Escritórios do Tejo na Rua do Polo Sul, N.º 2 ,– 3.ºB-3, Parque das Nações, 1990-273 Lisboa, e adquirido pelo cliente para a sua viatura, que se encontra identificada nas condições particulares.

Este PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS pode ser adquirido por clientes que reúnam os requisitos necessários aquando da compra de um novo veículo Jaguar de um Revendedor autorizado JLR ou da Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA. Estes termos e condições aplicam-se à compra do seu PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS.

O que está coberto: Mediante o pagamento do preço do plano a JLR realizará a manutenção, de acordo com estes termos e condições, no VEÍCULO ELEGÍVEL e em alguns itens sujeitos a desgaste, conforme incluídos no PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS.

Transferência do PLANO DE MANUTENÇÃO: Quaisquer serviços não utilizados durante o período de vigência do presente Plano e abaixo dos limites de quilometragem podem ser transferidos para o novo proprietário na venda do veículo.

CONDIÇÕES GERAIS DO PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS

1.  Manutenção. Como contraprestação pelo pagamento do preço do plano aplicável para um VEÍCULO ELEGÍVEL adquirido por um CLIENTE ELEGÍVEL durante o período do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS, sujeito a quaisquer limitações de quilometragem, o veículo terá todos os serviços de manutenção contratados pelo cliente, tendo em conta o que foi estabelecido nas condições particulares e de acordo com o indicador de serviço do veículo e as informações detalhadas no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo. Estes serviços serão realizados por revendedores / oficinas autorizadas Jaguar com a utilização de peças e consumíveis originais Jaguar.

2.  Início e termo. A data de início de vigência do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS coincide com a data de início da garantia de um veículo novo.

A menos que seja resolvido antes por qualquer motivo estabelecido nestes termos e condições, o PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS iniciará a sua vigência na data de início da garantia e estará em vigor até serem completadas o número de manutenções contratadas, ser atingida a quilometragem máxima ou ser atingido o termo do período de vigência contratado, consoante o evento que ocorrer primeiro. Caso haja alguma manutenção pendente após se a atingir o termo do período de vigência contratada ou a quilometragem máxima do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS, o cliente não terá direito à reclamação da mesma.

Os serviços a serem prestados incluirão a realização de um número de manutenções consecutivas que tenham sido contratadas em relação ao VEÍCULO ELEGÍVEL e de acordo com as condições particulares do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS. Em caso de omissão de uma manutenção indicada no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo a oficina autorizada levará a cabo a manutenção posterior, mas se o número sequencial dessa manutenção for superior ao número de manutenções contratadas esta manutenção será por conta do cliente.

3.  Apresentação para manutenção. É responsabilidade do cliente apresentar o veículo para manutenção no tempo / quilometragem exigidos de acordo com o indicador de manutenção do veículo e conforme detalhado no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo. Caso o cliente não apresente o veículo para a manutenção prevista isso poderá afetar a cobertura da garantia do veículo conforme descrito no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo. Se a cobertura da garantia do veículo for afetada só serão afetados os artigos/componentes sujeitos a manutenção. Qualquer manutenção subsequente será realizada posteriormente dentro dos intervalos de tempo detalhados no MANUAL DO PROPRIETÁRIO. Para mais informações, por favor consulte o MANUAL DO PROPRIETÁRIO. Se o PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS tiver expirado, o mesmo não se aplicará e os custos de manutenção atual e subsequentes passarão a ser suportados pelo cliente.

4.  CLIENTES ELEGÍVEIS. OS PLANOS DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS podem ser adquiridos por clientes particulares / revendedores, clientes de pequenas empresas e frotas maiores. Clientes e empresas com contrato de compra de frota com a JLR podem adquirir planos de manutenção.

5.  VEÍCULOS ELEGÍVEIS. O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS só pode ser adquirido no momento da compra de um veículo novo. Os veículos novos registados no concessionário oficial de vendas para uso próprio (veículos de cortesia, de exposição e demonstração) podem ser vendidos a um primeiro cliente não frotista que pode se inscrever-se num PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS no momento da venda, desde que a quilometragem ou o prazo para a primeira manutenção não tenha sido ultrapassado.

6.  Cobertura geográfica do Plano. Durante o período de vigência contratual do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS, o cliente pode solicitar a manutenção ao abrigo do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS em qualquer concessionário oficial e / ou reparador autorizado Jaguar nos mercados associados ao programa. Para obter uma lista de reparadores autorizados que participam no Programa a cada momento.

7.  Limitações, itens sujeitos a desgaste e itens excluídos da manutenção programada

a.  O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS cobre os custos de manutenção nos intervalos e quilometragem especificado pelo fabricante de acordo com o indicador de manutenção do veículo e conforme detalhado no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo.

O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS não cobre o uso excessivo ou sob condições extremas (tais como, mas não se limitando a: conduções intensas; uso off-road significativo; ambientes com altas temperaturas ou poeiras e outras condições de uso extremas ou severas) que requeiram uma manutenção mais exaustiva e em intervalos de tempo mais curtos, e que serão da responsabilidade do proprietário do veículo. O uso extremo é especificado em maior detalhe no MANUAL DO PROPRIETÁRIO do veículo.

b.  O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS cobre peças e mão de obra originais Jaguar e inclui:

i.  Todos os líquidos (óleo do motor, fluido de freio, líquido de arrefecimento) que devem ser trocados no intervalo de manutenção apropriado. O aumento de nível entre as manutenções é responsabilidade do cliente.

ii.  Trabalhos normais de manutenção / substituição de itens que atingiram o fim da sua vida útil e que estão sujeitos à manutenção de rotina.

iii.  Todos os elementos das peças indicados na ficha de manutenção correspondente de acordo com as informações do manual de oficina disponível no Serviço Autorizado.

iv.  Itens de desgaste: O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS inclui a substituição dos elementos de uso e desgaste enumerados no PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS contratado, tal como detalhado nas tabelas que se reproduzem em seguida:
 

PAÍS CONCESSIONÁRIOS E REPARADORES AUTORIZADOS JAGUAR LAND ROVER PARTICIPANTES
Andorra Toda a rede
Bélgica Toda a rede
Luxemburgo Toda a rede
Países Baixos Toda a rede
Portugal Toda a rede
Espanha Toda a rede


v.  Itens de desgaste: v. Os itens não identificados nestas Condições não estão incluídos no PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS.

8.  Cancelamento / Rescisão Antecipada. O PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS só pode ser adquirido no ato da compra do veículo novo. O primeiro cliente poderá desistir deste PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS sem necessidade de justificação, a qualquer momento no prazo de 14 dias de calendário após a contratação e receber o reembolso integral do valor pago por ele. Se desejar desistir do Plano dentro do prazo indicado, deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA em Edifícios Escritórios do Tejo na Rua do Polo Sul, N.º 2, 3.º B-3, Parque das Nações, 1990-273 Lisboa (jlrcac@jaguarlandrover.com). O preço pago pelo seu Plano ser-lhe-á reembolsado pela Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças LDA o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, dentro dos 14 dias seguintes a contar da data da receção pela JLR da notificação do cancelamento do Plano.

O cliente só poderá rescindir o presente contrato quando o veículo for furtado e / ou tiver sido declarado como perda total pela seguradora, caso em que será reembolsada a parte proporcional do preço não despendido das manutenções contratadas mas ainda não efetuadas antes do referido furto ou dita declaração de perda total. A proporção do preço a ser reembolsado será calculada tendo em conta o custo total do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS e deduzindo do referido preço qualquer manutenção já realizada no âmbito do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS.

9.  Proteção de dados. De acordo com os regulamentos de proteção de dados, ou seja, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (daqui em diante "GDPR"), a lei 58/2018, de 8 de agosto, informa-se que os dados pessoais fornecidos em virtude da assinatura deste contrato serão processados por Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, Lda., (daqui em diante "JLR") para efeitos de gestão da manutenção da relação decorrente do contrato do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS Jaguar, com base num desempenho contratual adequado de acordo com o artigo 6º do GDPR.

O utilizador garante que todos os dados pessoais que nos são fornecidos ao abrigo deste Acordo são exatos, atualizados, adequados e limitados ao necessário para os fins para os quais são processados, em conformidade com as disposições das leis de proteção de dados aplicáveis.

Conservaremos dados pessoais durante o tempo exigido pela lei aplicável e, em qualquer caso, até que expire o prazo de prescrição de quaisquer responsabilidades decorrentes deste Contrato. Sem prejuízo do que precede, os dados serão mantidos devidamente bloqueados durante o tempo em que possam surgir responsabilidades decorrentes da execução do presente documento, bem como para o cumprimento de outras obrigações legais.

Informamos que os seus Dados Pessoais serão divulgados à Jaguar Land Rover Limited para efeitos de centralização de processos administrativos e para a correta gestão e entrega do PLANO DE MANUTENÇÃO JAGUAR CARE PLUS Jaguar.

Aconselha-se também que os seus dados não serão transferidos para nenhum país terceiro ou organização internacional ou divulgados a terceiros, exceto a autoridades públicas, reguladores ou organismos governamentais ou jurisdicionais, quando tal for exigido por lei, regulamentação local ou em conformidade com obrigações regulamentares.

A qualquer momento, pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelos regulamentos de proteção de dados aplicáveis (acesso, retificação, eliminação, limitação, portabilidade, oposição e direito de não estar sujeito a decisões individuais automatizadas), fornecendo uma fotocópia do seu bilhete de identidade ou documento equivalente e identificando o direito que solicita, contactando Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, Lda., com sede em Edifícios Escritórios do Tejo na Rua do Polo Sul, Nº 2 ,3º B-3, Parque das Nações, 1990-273 LISBOA, ou por correio eletrónico para bajacrm@infolandrover.es / bajacrm@infojaguar.es. Se o abaixo-assinado acreditar que algum dos direitos acima mencionados não foi respeitado, tem o direito de apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados na Av. Dom Carlos I, 134 - 1 º, 1200-651 Lisboa.

10.  Estes Termos e Condições estão sujeitos à lei portuguesa.

11.  Estes Termos não afetarão os direitos legalmente concedidos aos consumidores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de abril, na sua versão atualizada, ou na demais legislação aplicável, nomeadamente a respeito de produtos defeituosos.

12.  No cumprimento da Lei nº 144/2015, informa-se que em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL) infra elencadas. A Jaguar Land Rover Portugal Veículos e Peças, LDA informa que não aderiu a qualquer entidade de RAL. No entanto, os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados em território nacional:

No caso do setor automóvel, existe ainda o Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) com competência especializada nacional nesta matéria: 

Poderá consultar a todo o momento a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua versão atualizada, no Portal do Consumidor, através do sítio eletrónico www.consumidor.gov.pt.